….defensoria pública do PR em perigo…..

 
Defensores repudiam retrocessos à autonomia no Paraná

 

 

Um passo à frente, dois atrás.

Depois de ser até condecorado pela edição de uma moderna
lei que instituiu a Defensoria Pública no Paraná, o governo Beto Richa (PSDB) está
sendo duramente criticado por defensores de todo o país.

Por intermédio de duas novas leis, de autoria do próprio
executivo, o governo põe em risco não apenas os avanços da Defensoria Pública
paranaense, mas a própria existência da instituição com autonomia, como exige e
define a Constituição Federal.

Os novos diplomas, já aprovados na Assembleia Legislativa,
fragilizam o orçamento da Defensoria ao permitir que sejam disponibilizados
para secretarias de Estado, e, entre outros aspectos, restringem a abertura de
concursos e nomeação de aprovados, submetidos à decisão do próprio governo.

Desde o início, o SemJuízo tem-se batido pela criação, fortalecimento
e a autonomia das Defensorias Públicas em todo o país, pela extraordinária
importância da instituição no acesso à justiça. Importância que chegou,
inclusive, a constar como recomendação do relatório final da Comissão Nacional
da Verdade. Divulga, portanto, a reação dos defensores de todo o país que se
materializou na nota que segue:

 

Tendo em vista a aprovação dos Projetos de
Lei versando sobre Defensoria Pública pela Assembleia Legislativa do Estado do
Paraná, ambos encaminhados pelo Exmo. Sr. Governador Beto Richa, a Associação
Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), bem como as demais entidades de
classe abaixo referidas, vem a público se manifestar nos seguintes termos:

A Defensoria Pública brasileira, una e
indivisível, é, por mandamento constitucional, Instituição de Estado
permanente, independente e autônoma, com iniciativa de Lei e de envio de sua
proposta orçamentária nos rigorosos mesmos moldes de outros Poderes e
Instituições de Estado que compõem o Sistema de Justiça (Art. 134, CF);

Todos os estados da Federação, por dever de
simetria com a Constituição Federal, elaboram a legislação de regência local a
partir do que determina a Carta Maior, sem dela poder se distanciar;

A EC 80/14 garante tratamento simétrico
entre a Defensoria Pública, Ministério Público e Magistratura, tendo sido
aprovada por unanimidade no Congresso Nacional, com a presença constante dos
movimentos sociais durante todo o processo legislativo;

Em função da autonomia da Defensoria
Pública, e por disposição expressa da Constituição Federal (art. 134, §4o),
compete privativamente ao Defensor Público-Geral propor ao Poder Legislativo a
criação e a extinção de cargos, bem como a remuneração de seus membros e sua
organização institucional – e não ao Governador;

O PLC 16/2014 traz alterações
significativas na Lei Orgânica da Defensoria Pública, sendo formal e
materialmente inconstitucional, já que além do vício de iniciativa, esvazia, em
total afronta aos ditames constitucionais, a autonomia financeira da
Instituição;

Por sua vez, o PL 415/2014 dá ao Governador
a possibilidade de retirar do orçamento já limitado da Defensoria Pública até
R$ 90 milhões, remanejando-os para secretarias. A retirada desta quantia do
orçamento da DPPR inviabiliza a expansão e até mesmo a manutenção da Defensoria
Pública, prejudicando sobremaneira a população paranaense carente e vulnerável;

O tratamento dado à Defensoria Pública
pelos Poderes Executivos e Legislativo do Estado do Paraná é completamente
díspar daquele dado às instituições de mesma magnitude, como o Ministério
Público, o Poder Judiciário e o Tribunal de Contas;

O povo brasileiro, responsável pela criação
da Defensoria Pública, quer que a Instituição seja forte e instrumentalizada em
todas as Comarcas, de forma estruturada e de modo a poder fazer frente ao
enorme desafio que é garantir a defesa plena dos direitos da população em
situação de multivulnerabilidade – e o Relatório Anual da Defensoria Pública do
Paraná comprova que os (apenas) 74 Defensoras e Defensores Públicos estão indo
muito além de suas forças pessoais para concretizar esta incumbência
constitucional;

A Constituição Federal exige inclusive
simetria remuneratória entre a Defensoria Pública, Ministério Público e
Magistrados, algo que ainda não é observado no Estado do Paraná, que dá à
instituição o tratamento de secretaria, considerando-a um “braço do governo”;

A ANADEP, instância política da Defensoria
Pública, com mais de 30 anos de existência, que esteve presente na criação da
Instituição no Brasil e diretamente envolvida no mesmo processo no Estado do
Paraná, tem como uma de suas funções mais importantes a exigência de respeito a
esta Instituição que é em si mesma verdadeiro Direito Humano, na exata medida
em que garante o direito a ter direitos, e não vai transigir com quaisquer
tentativas de ataque à autonomia da Defensoria Pública do Paraná;

A Lei 136/2011, que rege a Defensoria
Pública do Estado do Paraná, era considerada, até então, a mais moderna do
país, e em função dela (cuja existência se originou e foi viabilizada pelo
próprio Governador reeleito) e da implementação da Instituição, a ANADEP
concedeu sua honraria máxima ao governador Beto Richa, à época reconhecido como
seu grande incentivador;

Ante a aprovação dos referidos projetos,
que aguardam apenas a sanção do Governador, a ANADEP reforça o apoio à ADEPAR e
à Defensoria Pública-Geral do estado do Paraná, e reitera sua firme disposição
em fazer valer na íntegra a Constituição Federal da República Federativa do
Brasil, lutando ferrenhamente contra qualquer tipo de arbítrio que pretenda
transformá-la em letra morta, sobretudo no que diz respeito à independência e
autonomia Defensoria Pública e reflexos que eventuais tentativas de violação
possam gerar contra a garantia dos Direitos Humanos.

Associação Nacional dos Defensores Públicos
(ANADEP) Associação dos Defensores Públicos do Estado Do Acre (ADPACRE)
Associação dos Defensores Públicos do Estado do Amazonas (ADEPAM) Associação
dos Defensores Públicos do Estado da Bahia (ADEP/BA) Associação dos Defensores
Públicos do Estado do Ceará (ADPEC) Associação dos Defensores Públicos do
Distrito Federal (ADEP/DF) Associação dos Defensores Públicos do Estado do
Espírito Santo (ADEPES) Associação dos Defensores Públicos do Estado do
Maranhão (ADPEMA) Associação Matogrossense de Defensores Públicos (AMDEP)
Associação dos defensores Públicos do Mato Grosso do Sul (ADEP/MS) Associação
dos Defensores Públicos de Minas Gerais (ADEP/MG) Associação dos Defensores
Públicos do Estado do Pará (ADPEP/PA) Associação Paraibana de Defensores
Públicos (APDP) Associação Piauiense dos Defensores Públicos (APIDEP)
Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ)
Associação Dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte (ADPERN)
Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande Do Sul (ADPERGS)
Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (AMDEPRO)
Associação dos Defensores Públicos do Estado de Roraima (ADPER) Associação
Paulista de Defensores Públicos (APADEP) Associação dos Defensores Públicos do
Estado de Santa Catarina (ADEPESC) Associação dos Defensores Públicos do Estado
de Sergipe (ADPESE) Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins
(ADPETO)

 
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