CNJ edita resolução que transforma obediência em mérito e despreza independência judicial.
O Conselho Nacional de Justiça editou recentemente a Resolução 106/10 para disciplinar a promoção por merecimento dos juízes. A Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura prevêem que metade das promoções seja feita por antiguidade, a outra metade por merecimento. A questão mais delicada é que até o momento não se conseguiu discriminar critérios objetivos para apurar o merecimento. Em alguns Tribunais, o merecimento é praticamente esquecido e as promoções são feitas exclusivamente pela antiguidade; em outros, o merecimento é de tal forma subjetivo que proporciona indicações pessoais, políticas ou familiares.
Com a resolução 106/10, porém, o CNJ não apenas não resolveu o problemas –muitos critérios continuam subjetivos – como criou um outro pior: a idéia de que o merecimento do juiz pode estar vinculado à submissão, à obediência, ao “bom comportamento”. Isso representa uma compressão da independência que a proposta sugere. Um gravíssimo erro conceitual que, se aceito, vai transformar o juiz em um soldado.
Segundo a resolução do CNJ, mede-se a qualidade de sentença pelo respeito à jurisprudência dos tribunais superiores. Será mérito do juiz seu “alinhamento” com as metas administrativas do Judiciário e a “adequação” ao código de ética criado pelo próprio órgão. E o que o Conselho vesgamente chamou de princípio de “disciplina judiciária” se sobrepõe à independência do juiz –que, no máximo, poderá “ressalvar seu entendimento” se contrário à jurisprudência.
Trata-se de uma inequívoca tentativa de hierarquizar o Judiciário e tratar o magistrado como um funcionário que deve obediência, um retrocesso sem proporção, compatível, apenas, com as críticas que o ministro Gilmar Mendes vinha fazendo, durante toda sua gestão, à independência judicial.
É lamentável que os demais membros do Conselho, que tem por função constitucional zelar pela autonomia do Judiciário e o cumprimento das normas do Estatuto da Magistratura, tenham aceitado descaracterizar desta forma a noção de jurisdição.
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