….os miseráveis do direito penal….

 

 

 

 

 

Nas emoções do musical, a representação das injustiças do
direito penal denunciadas por Victor Hugo

 

 

A maior qualidade de Lés Miserables, adaptação ao cinema
do sucesso da Broadway do romance de Victor Hugo, é a sua capacidade de
comover. E é exatamente por isso que tem um importante papel para o aprendizado
do Direito Penal.

Há tramas românticas que culminam na emergência de uma
revolta libertária, a Comuna de Paris, dentro de um quadro de retorno do
autoritarismo e profunda disparidade social.

Mas é no celeiro da injustiça penal que a obra ganha seu
destaque contundente –a punição da bagatela, a pena desproporcional, a
crueldade da prisão, a eternização da sentença, e a seletividade penal em todas
as suas dimensões.

Para além da soberba costumeira do operador do direito,
cujo liame atávico ao positivismo acaba por reescrever o mundo através das
leis, é indispensável vez por outra reconhecer os dramas que escondem por
detrás das decisões e a dura face das consequências dos institutos que aplicamos
de forma quase inodora.

Afinal, o direito é construído para a vida, não o reverso.

“Os Miseráveis” é uma ficção –mas continuamos tropeçando
nela com intensas doses de realidade.

No esforço incomum e ao mesmo tempo inútil e plangente
dos presidiários que marca a cena inicial, o filme nos ajuda a visualizar a
força vingativa das galés –pena de trabalhos forçados que acabou banida na
maioria dos países com a herança do iluminismo penal.

“Look down” é, todavia, a mais perfeita tradução do preso
com a autoridade (das antigas galés às escoltas para audiências no Fórum).

 
Tradicionalmente, galés se reportavam a “trabalhos forçados em embarcações a vela, remando sob a
coerção de castigos corporais”.

Entre nós, também existiram
até o Código Criminal do Império, de 1830:

A
pena de galés sujeitará os réos a andarem com calceta no pé, e corrente de
ferro, juntos ou separados, e a empregarem-se nos trabalhos publicos da
provincia, onde tiver sido commettido o delicto, á disposição do Governo (art.
44).

Para além dos esforços dos navios, descreve Hugo nas
palavras de Valjean, o cotidiano do preso: andar
de vermelho, com uma bola de ferro presa ao pé
(edição de 1985, Ed. Hemus,
trad. de José Maria Machado –empregado neste post).

Galés e grilhões podem não subsistir em nossas prisões,
mas é possível supor que o humanismo assegurou algo de muito substancialmente
diferente do que as masmorras que serviram ao primeiro exercício das custódias?

A despeito da proibição expressa repetida nas
Constituições posteriores, inclusa a de 1988, cruel deixou de ser um adjetivo
da prisão, mas a sua própria redundância.

Que humanismo se pode entender de cadeias inóspitas,
superlotadas, constantemente violentar ou omissas, em que mulheres dão a luz
algemadas ou são forçadas a usar miolo de
pão
por ausência de absorventes?

 

Nossa capacidade de indignação tem se mostrado cada vez
menos presente, quando não cúmplice (leia:Tortura de presos e banalidade do mal”, por Camilla Magalhães).

E por incrível que pareça, a reprovação ao humanismo
consegue ser tão grande fora quanto é dentro das grades, como o provam as incontáveis
manifestações de apoio populares a maus tratos e o elogio permanente à compressão
de direitos dos presidiários –entre estas as inúmeras correntes de mensagens que
circularam por meses nas redes sociais criticando, de forma indigna e
mentirosa, o auxílioreclusão como uma espécie de prêmio pelo
mau comportamento (aqui uma boa resposta de Cecília Oliveira: “Auxílio Reclusão: desinformação, ignorância e mitos”).

Apesar de toda a tortura prevista no cumprimento da lei, e
algumas praticadas fora dela, Victor Hugo explicita no livro até mesmo o valor
acumulado por Jean Valjean com seu trabalho na prisão (“cento e nove francos e
quinze sous”)  –remuneração pífia que o absolutismo da
opinião pública ainda assim criticaria nos dias de hoje.

A mais chocante das consequências da execução da pena, a
estigmatização do sentenciado, pouco mudou desde então.

Foi por não conseguir emprego portando o seu “passaporte
amarelo”, no qual constava não somente a menção à pena cumprida, mas a alcunha
de “perigoso” com que o sistema lhe rotulou, que Jean Valjean é compelido a
deixar sua história para trás e iniciar outra com o nome de Madeleine, com a
eterna sensação de estar continuando a delinquir.

Mas qual é o efeito dos dias de hoje com o “passaporte
amarelo” que é a Folha de Antecedentes e o carimbo de egresso que nela se
estampa?

Canta Hugo Jackman –no
papel principal:

 
Now every door
is closed to me

Another jail.
Another key. Another chain

For when I
come to any town

They check my
papers

And they find
the mark of Cain

In their eyes
I see their fear

`We do not
want you here.’

 

(Agora, cada porta está fechada para mim
Outra prisão. Outra chave. Outra
cadeia
Para
quando eu chegar a qualquer cidade
Eles verificam
os meus documentos
E eles
encontram a marca de Caim
Nos
seus olhos eu vejo o seu medo
“Não
queremos você aqui.”)


Sem condições legais de disputar um concurso público e
raramente empregado em atividades regulares, o egresso permanece como um pária
da sociedade. Quais as chances de que a pena possa cumprir o papel
“ressocializador”?

Servindo como forma de perpetuar o estigma, o cumprimento
da pena é por si tem sido intrinsecamente o maior contribuinte para a
reincidência e a contínua realimentação do sistema penal.

Ou, na tradução de Victor Hugo: “libertação não é liberdade; o forçado sai das galés, mas é perseguido
pela condenação”
.

A questão aqui é a de encontrar mecanismos legais de
ocultação do passado, ou o reconhecimento de que penas cumpridas ou processos
que resultaram em absolvição não possam ficar expostos ao conhecimento público
–pois os registros supostamente exclusivos da esfera criminal não raro são
utilizados como mecanismo de corte em empregos privados, fechando o ciclo da
prisão como verdadeiro obstáculo da ressocialização que devia promover.

E se o “passaporte amarelo” é constrangedor, o que dizer
de uma tornozeleira eletrônica a ser usada por quem cumpre penas em regime aberto,
portanto, supostamente em condições de convívio com a sociedade? Continuamos ou
não produzindo constantemente nossos Jean Valjeans?

(Leia aqui sobre o efeito estigmatizante da
tornozeleira, pela professora Carolina Costa Ferreira)

A seletividade do sistema, que se mantém positiva e
operante demonstra ser mais contexto do que apenas circunstância nas cercanias
do direito penal.

O retrato é tocante na personagem de Fantine. Empurrada
pela força das seguidas derrotas e injustiças da vida a repelir a afronta de um
burguês, do qual o Estado não lhe defende, a polícia se apronta rapidamente
quando a agressão ocorre em sentido contrário.

E a ameaça de prisão (“um burguês insultado por uma
prostituta, seis meses de cadeia”) desaba solapando os “sonhos que não podem
ser”.

A desgraça é um tigre
que vem à noite
, na belíssima interpretação de Anne Hathaway, que é o ponto alto do musical:

 
 
A força do Estado nunca deixou de ter sentido e direção
–ou como explicar que um crime como a sonegação fiscal possibilite a extinção
da punibilidade com o pagamento de tributo de milhões propositadamente
desviado, mas um pequeno furto não? Porque o patrimônio público malferido pelo
burguês pode ser menos tutelado que o patrimônio do burguês malferido por um
despossuído? (Leia a respeito: “Furto e sonegação: analogia para extinção da punibilidade”).

A desproporção entre fato e pena se aparenta, no entanto,
como a página mais chocante dessa novela de injustiças a Jean Valjean:

“Em
seguida perguntou a si mesmo se fora o único a agir mal em todo o acontecido?
Se, em primeiro lugar, não era circunstância muito grave não ter encontrado
trabalho, sendo trabalhador, ver-se privado de pão, tendo fome; se, depois de
cometida e provada a culpa, não fora o castigo desmedido”.

A ausência da tão criticada progressão de regime (o
“cumprimento integral da pena” é o principal objeto de desejo dos críticos
draconianos do sistema) mostra a sua cara com a total anulação da perspectiva
de liberdade e o impulso que move à transgressão.

Cinco
anos de pena pelo furto de um pão; no quarto ano fugiu e a pena se acresce a
oito; no sexto ano fugiu e resistiu à recaptura: mais cinco anos de galés, dos
quais dois com corrente dupla. No décimo dos treze anos, mais uma tentativa de
fuga, recompensada com outros três de prisão e no décimo terceiro dos
dezesseis, outra fuga que levou a pena a dezenove.

Os candidatos a reformadores deviam ser condenados a ver
o filme várias vezes.

Para além do absolutismo penal, que nos espanta por
sobreviver à queda do ancièn regime,
o sofrimento absurdo de uma condenação que ignora o estado de necessidade
(furto famélico) e, ademais, o princípio da insignificância.

Tempos passados? Nem tanto.

Uma pesquisa estatística poderá comprovar que estado de
necessidade é quase uma figura de fantasia na prática forense contemporânea –a
exigência do ônus da prova a mata processualmente; a valoração do perigo afasta
a aplicação no direito penal do patrimônio.

E a teor das seguidas e reiteradas decisões dos tribunais
que seguem desconhecendo o princípio da insignificância –(“porque não existe no
direito brasileiro”), vê-se o quanto a inspiração do incansável inspetor Javert
permanece ativa nos dias atuais: “há uma lei e é meu dever cumpri-la”.

(O documentário Bagatela
mostra com competência a discussão jurídica sobre o tema e sua consequência
social)

Encaixotando-se o direito na lei, ignorando-se princípios
constitucionais e evitando a realidade quando ilumina a injustiça, a despeito
do mantra da “busca da verdade real”, não estranha que o sistema penal continue
ao longo dos anos reproduzindo a desigualdade, a seletividade, a crueza e ainda
assim a mesma ineficiência de sempre no tão propalado “combate à criminalidade”.

E que, apesar de tudo isso, seja constantemente considerado
leniente, frouxo e pró impunidade. Tudo para justificar a necessidade de seu
permanente endurecimento.

Afinal, quem são mesmo os miseráveis do direito penal?

4 Comentários sobre ….os miseráveis do direito penal….

  1. Anônimo 18 de março de 2013 - 01:14 #

    Excelente texto! Parabéns! Vi o filme e pretendo ler o livro.
    Em vários momentos, no decorrer do filme, fiz paralelos com o sistema penal.
    Principalmente, quanto a questão do estigma carregado pelo condenado.

  2. Daniel Giachin 18 de março de 2013 - 02:05 #

    Incrível.. obrigado.

  3. Anônimo 18 de março de 2013 - 16:21 #

    Espetacular. Parabéns.

  4. Anônimo 2 de abril de 2013 - 04:52 #

    Realmente, espetacular! Parabéns pelo post. Antes de debater o endurecimento das penas com o senhor no twitter não tinha lido seu texto e resolvi visitar seu blog, do qual já me tornarei leitor, pois gostei muito.
    No entanto, ouso dizer que não divergimos tanto assim como pareceu no twitter. Não assisti ainda o novo Les Misérables, mas assisti à minissérie da TV francesa, estrelado e dirigido por Gerard Depardieu no papel de Jean Valjean, que passou na Bandeirantes em 2012. É um drama ótimo e tocante, não há dúvida que também é atualíssimo, uma vez que a natureza humana, apesar dos milênios passados não mudou significativamente. Como havia dito, assim como o senhor também, creio que nosso Direito penal e sistema penitenciário deveria passar por uma ampla reforma, deixando a pena de prisão e segregação, como última medida e, mesmo assim, como disse no twitter, ser regra apenas em crimes violentos praticados por criminosos contumazes e que, de fato, representem um perigo real a todos os demais cidadãos. Jamais defendi ou defendo o endurecimento do Direito Penal ou da aplicação da pena generalizadamente, de forma alguma. Pelo contrário, creio que ações que permitam a ressocialização do delinquente que pratica os chamados crimes de bagatela, jamais devem passar pela cadeia e também não se pode macular a sua vida de forma eterna, de fato. Por outro lado, creio que é o ponto em que, parece-me, divergimos, aqueles que cometem crimes violentos e que demonstrem uma personalidade voltada para o mal, tenham má índole, não há o que se fazer. Veja, nestes casos, entendo que não se deve objetivar a ressocialização dos criminosos com a aplicação da pena, mas simplesmente a defesa social. Não é justo ou sensato que indivíduos como o famoso traficante e assassino "beira-mar", o cruel assassino e estuprador "champinha" (que ainda era menor quando cometeu a barbárie), os verdeiros terroristas que praticaram vários homicídios de PM em São Paulo a mando do PCC, e muitos outros, sejam apenados visando sua ressocialização, pois simplesmente é impossível. Tais bestas-feras não poderiam ter direito à progressão de regime, indulto de Natal ou Dia dos pais, etc. Por uma questão de tratamento humanitário apenas, deveriam ser soltos somente muito idosos, até mesmo com um auxílio financeiro do próprio Estado, mas desde que não representassem qualquer perigo a mais ninguém.
    Perceba que meu raciocínio no fundo, portanto, é o mesmo que o seu, não defendo o positivismo cego, com a mera aplicação da fria letra da lei e, assim, cometa-se injustiças, nem tampouco a segregação celular para qualquer crime. A única indignação minha como cidadão é ver a morosidade da Justiça para apenar e segregar assassinos, latrocidas e outros monstros, afastando-os do convívio social, bem como, infelizmente, dar-lhes benefícios (que apenas seres humanos dignos dessa definição deveriam fazer jus) como indultos e progressão de regime, visando sua ressocialização, a qual sabidamente não se tornará realidade. Não é raro, ao contrário, é quase regra, que muitos indultos são responsáveis por muitas fugas, as quais resultam em mais crimes e mortes de cidadãos trabalhadores, pagadores de tributos e inocentes, vitimizados como verdadeiros cordeiros por estes monstros, infelizmente! A mesma coisa diga-se da progressão de regime, que permite o retorno ao convívio social de verdadeiras bestas-feras.
    Portanto, o que não entendo e nem aceito é tratar psicopatas como se fossem delinquentes comuns e, de forma poliânica, visar sua ressocialização através da aplicação do Direito Penal. Isto, com a devida vênia e com todo respeito, discordo frontalmente.

    SANDRO COUTO – PONTA GROSSA – PR.
    twitter: @sandrocouto_pg